quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Dia 31/08 dia do Profissional Nutricionista


O nutricionista é um profissional de saúde. Para exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação; deve, ainda estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são:
      1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
      2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
      3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
      4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
      5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
      6 - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
      7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
      8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

O nutricionista é capacitado para desenvolver atividades diversas. Seu campo é abrangente, diversificado e está em expansão, o que exige melhores capacitações.
As áreas de atuação do nutricionista são: Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, Docência, Indústria de Alimentos, Nutrição em Esportes e Marketing na área de Alimentação e Nutrição.


Juramento do Nutricionista
O juramento da profissão representa o compromisso ético e moral do profissional ao assumir o início de sua atuação.
 
"Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona."
(Juramento Oficial do Nutricionista - Resolução CFN nº 382/2006)


  
“SE COMER É UMA NECESSIDADE, COMER COM INTELIGÊNCIA É UMA ARTE”. 
Lieselotte Hoeschel Ornellas

Parabéns a TODOS Nós Nutricionistas, que assim como eu, amam a profissão! SUCESSO.